Quem tem direito à prioridade no pagamento de precatórios?

Quando falamos em precatórios, uma das dúvidas mais comuns entre os credores é: “Quem tem direito a receber primeiro?” Afinal, os valores são pagos seguindo uma ordem cronológica, mas existem exceções legais que garantem prioridade no pagamento a determinados grupos de pessoas.

Neste artigo, vamos explicar quem tem direito à prioridade, como solicitar esse benefício e quais documentos são exigidos para garantir esse direito. Boa leitura!

O que é prioridade no pagamento de precatórios?

A prioridade no pagamento de precatórios é um benefício garantido por lei a credores que se encontram em condições especiais. Na prática, isso significa furar a fila da ordem cronológica tradicional e receber o valor do precatório antes dos demais.

A legislação federal — e também as estaduais — reconhecem que determinadas pessoas não podem esperar anos por um pagamento de direito, e por isso devem ser tratadas com preferência.

Quem tem direito à prioridade no recebimento de precatórios?

1. Idosos

  • Tem direito à prioridade os credores com 60 anos ou mais na data da expedição do precatório.

  • Esse direito está garantido pela Constituição Federal (art. 100, § 2º) e pelo Estatuto do Idoso.

2. Pessoas com doença grave

A legislação também garante prioridade para pessoas diagnosticadas com doenças graves, como:

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • HIV/AIDS

  • Doença de Parkinson

  • Alzheimer

  • Esclerose múltipla

  • Cardiopatia grave

  • Nefropatia grave, entre outras.

Importante: A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial.

3. Pessoas com deficiência (PCD)

Credores com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial têm direito à prioridade, conforme definição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Assim como nos casos anteriores, é necessário apresentar documentação médica e, em alguns casos, laudo pericial para obter o benefício.

Qual o valor pago com prioridade?

O valor pago com prioridade não corresponde ao total do precatório. A Constituição limita esse pagamento prioritário a um teto definido por cada ente federativo. No caso da União, por exemplo, o valor pago com prioridade é de até 60 salários mínimos.

Em São Paulo, o teto segue os parâmetros definidos pelo TJ-SP e pode variar — é essencial consultar os editais ou o seu advogado para obter o valor atualizado.

O valor restante do precatório segue normalmente na ordem cronológica e será pago posteriormente.

Como solicitar a prioridade no precatório?

Para garantir o direito à prioridade, é necessário:

  1. Requerer o benefício formalmente junto ao Tribunal responsável pelo precatório (ex: TJ-SP).

  2. Apresentar documentação que comprove a condição (RG para idosos, laudos médicos oficiais para doença grave ou deficiência).

  3. Aguardar a análise e homologação do pedido.

Após aprovado, o nome do credor é incluído em uma fila de pagamentos prioritários, o que acelera significativamente a liberação dos valores até o limite legal.

Se você ou alguém próximo tem um precatório a receber e se enquadra nas condições acima, é essencial buscar seus direitos. A prioridade no pagamento pode fazer toda a diferença na vida de quem não pode esperar.

Para receber orientações sobre como solicitar a prioridade ou até mesmo avaliar a possibilidade de antecipar seu precatório, entre em contato com nossos especialistas.

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