Quando um cidadão ganha uma ação contra o poder público e tem valores a receber, esse pagamento é feito por meio de um precatório. No entanto, nem todo precatório é igual — eles são classificados, principalmente, em duas categorias: alimentares e comuns (ou não alimentares).
Saber a diferença entre esses dois tipos é fundamental, pois impacta diretamente a ordem de pagamento, a possibilidade de prioridade e até o tratamento tributário.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva a diferença entre precatórios alimentares e comuns, e por que isso importa para quem está esperando para receber.
O que são precatórios alimentares?
Os precatórios alimentares são aqueles decorrentes de dívidas relacionadas a direitos fundamentais de subsistência. Em outras palavras, envolvem valores que garantem o sustento do beneficiário e, por isso, são tratados com maior urgência pela Justiça.
Exemplos de precatórios alimentares:
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Ações de aposentadoria ou pensão (servidores públicos)
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Salários, vencimentos, proventos ou indenizações por demissão
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Benefícios previdenciários
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Pensões alimentícias
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Verbas trabalhistas
Características principais:
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Têm prioridade legal sobre os precatórios comuns
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Possibilidade de prioridade adicional para idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência
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Em muitos casos, podem ser parcelados ou antecipados com melhores condições no mercado
O que são precatórios comuns?
Já os precatórios comuns (também chamados de não alimentares) são aqueles relacionados a outras dívidas do Estado que não estão diretamente ligadas à subsistência ou renda da pessoa física.
Exemplos de precatórios comuns:
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Indenizações por desapropriação de imóveis
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Danos morais ou materiais não relacionados a trabalho
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Reembolsos, contratos e obrigações comerciais com o Estado
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Ações movidas por empresas contra entes públicos
Características principais:
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Pagos somente após os precatórios alimentares da mesma ordem cronológica
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Não têm prioridade adicional por idade ou condição de saúde
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Muitas vezes envolvem valores maiores e são pagos com mais demora
Qual a importância dessa classificação?
A classificação entre alimentar e comum impacta diretamente o tempo de espera para o recebimento do precatório.
Por exemplo:
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Um precatório alimentar emitido em 2026 pode ser pago antes de um precatório comum emitido em 2025, justamente por ter prioridade na fila.
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Um precatório alimentar pode ser antecipado com prioridade, especialmente se o beneficiário for idoso ou portador de doença grave.
Além disso, a forma de tributação e a negociação para antecipação no mercado secundário também podem variar entre esses dois tipos.
Como saber se seu precatório é alimentar ou comum?
Essa informação geralmente consta:
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No processo judicial de origem
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Na requisição de pagamento feita ao tribunal
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Ou pode ser consultada com seu advogado ou defensor público
Se você está em dúvida, vale buscar orientação especializada para entender seus direitos — e, quem sabe, acelerar o acesso ao valor por meio da antecipação.
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Saber se o seu precatório é alimentar ou comum não é apenas uma questão de nomenclatura — é entender seus direitos, seu lugar na fila de pagamento e as possibilidades que você tem à disposição.
Se você quer saber mais sobre antecipação de precatórios, propostas seguras de venda ou como transformar seu direito em liberdade financeira, fale com a equipe da Jequitibá Investimentos.
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