A PEC 66/2023, em tramitação no Congresso, acendeu um sinal de alerta para credores de precatórios — e o cenário é muito preocupante.
O que muda com a PEC?
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Fim do prazo definido de pagamento
A proposta revoga o prazo constitucional que garantiria a quitação até 2029, substituindo-o por um modelo aberto, sem data para pagamento e limitado a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) de cada ente federativo. Isso abre caminho para atrasos indefinidos. -
Dívida que nunca acaba
Mesmo em escalas máximas (até 5% da RCL), a dívida projetada só cresce. No Paraná, por exemplo, um estudo mostra que o custo anual cai, mas o passivo pode ultrapassar R$ 60 bilhões até 2080
- Correção monetária que prejudica o credor
A atualização dos valores se daria por IPCA + 2% ao ano, ou pela taxa Selic, o que for menor — geralmente muito abaixo da inflação real, resultando em perdas reais ao credor. - isco constitucional e institucional
Especialistas, incluindo a OAB, afirmam que a PEC fere direitos como propriedade, coisa julgada e separação de poderes, além de fragilizar a segurança jurídica do país.
O que isso significa para você, credor?
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Seu precatório pode se tornar uma dívida permanente, sem previsão de pagamento.
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O valor reconhecido pode desvalorizar ao longo do tempo, impactando sua segurança financeira.
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A confiança no cumprimento das decisões judiciais fica seriamente comprometida.
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