Quando uma pessoa ou empresa processa o poder público e ganha ação de forma definitiva ela tem direito a uma indenização e o documento que formaliza isso é chamado de precatório para dívidas em valores acima de 60 salários mínimos.
Os precatórios se dividem em duas naturezas: alimentícia e não alimentícia.
Precatórios de natureza alimentícia são débitos procedentes de ações judiciais decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. A Constituição Federal utiliza essa definição porque o beneficiário depende do recebimento desse valor para seu sustento.
Já os precatórios de natureza não alimentícia são os que decorrem de ações indenizatórias de danos morais, materiais ou tributários.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenha vencido a causa definitivamente, o chamado “trânsito em julgado”, tem direito a receber o dinheiro através de precatório.
Após o trânsito em julgado de uma ação, durante a fase de execução, o titular que tem o direito, solicita em juízo um ofício chamado de requisitório. A partir desse processo o juiz da execução encaminha o ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório. O documento é a garantia de que a decisão judicial será cumprida pelo devedor.
A compra e venda de um precatório se dá a partir de uma cessão de crédito, onde a pessoa que tem direito ao valor a ser recebido na ação, transfere seu direito ao crédito a um terceiro, que disponibilizará o valor da ação, já que o pagamento de um precatório pode se arrastar por anos. O processo é semelhante ao de uma aquisição de um bem, onde acontece uma negociação de compra e venda.
Condenação – uma ação judicial condena o órgão público, como o estado ou o município. Após o processo ser aberto o juiz responsável analisa a situação e dá a sentença em favor do credor, condenando a entidade que deve fazer o pagamento.
Emissão – Após a decisão, o Presidente do Tribunal emite o precatório que formaliza a ordem de pagamento. Cada solicitação tem uma numeração específica para facilitar o acompanhamento do credor através dos portais.
Notificação – o órgão governamental recebe a notificação do precatório e precisa incluir a quantia em seu orçamento. Precatórios federais enviados até o primeiro dia de julho devem constar no orçamento do ano seguinte, e solicitações que passaram dessa data só serão incluídas no orçamento do ano subsequente, ou seja, dois anos depois.
Pagamento – Caso não exista nenhuma contestação por parte do devedor, o pagamento é realizado por ordem cronológica e preferencial.
É difícil precisar o tempo porque vários fatores podem adiar o pagamento do precatório. Na teoria eles deveriam obedecer à regulamentação do ano seguinte a partir da data de emissão. No entanto o credor pode esperar, anos e até décadas para receber o dinheiro devido.
Sim, quando o credor decide vender o precatório ele precisa assinar os documentos de cessão de precatório que são formulados pelo departamento jurídico da Jequitibá Financiamentos que darão andamento ao processo e diretamente ao Juiz da Execução sobre a cessão do precatório.
Não, as prioridades são credores com doenças graves, idosos ou com alguma deficiência e é válida apenas para precatórios alimentares. Os precatórios comuns obedecem a outras regras de pagamento.
Ernesto Schlesinger – Executivo Sênior, com mais de 26 anos de experiências no mercado em Finanças, com vivências em indústrias de Bens de Consumo (B2C/B2B), empresas de inovação e tecnologia e Big4.
Formado em Administração de Empresas com MBA na Anderson School of Management- UNM., também é CFO certificado pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças -IBFI e Conselheiro certificado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa- IBGC.
Fúlvio Rebouças- Advogado com mais de 20 anos de experiência consultiva e contenciosa nas áreas do Direito Público e da Infortunística do Trabalho, atuando na representação jurídica de diversas entidades de trabalhadores dos setores público e privado. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC – SP), integrou o Comitê de Direito Acidentário do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo. Palestrante e professor convidado de diversas instituições públicas e privadas.
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Quando uma pessoa ou empresa processa o poder público e ganha ação de forma definitiva ela tem direito a uma indenização e o documento que formaliza isso é chamado de precatório para dívidas em valores acima de 60 salários mínimos.
Os precatórios se dividem em duas naturezas: alimentícia e não alimentícia.
Precatórios de natureza alimentícia são débitos procedentes de ações judiciais decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. A Constituição Federal utiliza essa definição porque o beneficiário depende do recebimento desse valor para seu sustento.
Já os precatórios de natureza não alimentícia são os que decorrem de ações indenizatórias de danos morais, materiais ou tributários.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenha vencido a causa definitivamente, o chamado “trânsito em julgado”, tem direito a receber o dinheiro através de precatório.
Após o trânsito em julgado de uma ação, durante a fase de execução, o titular que tem o direito, solicita em juízo um ofício chamado de requisitório. A partir desse processo o juiz da execução encaminha o ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório. O documento é a garantia de que a decisão judicial será cumprida pelo devedor.
A compra e venda de um precatório se dá a partir de uma cessão de crédito, onde a pessoa que tem direito ao valor a ser recebido na ação, transfere seu direito ao crédito a um terceiro, que disponibilizará o valor da ação, já que o pagamento de um precatório pode se arrastar por anos. O processo é semelhante ao de uma aquisição de um bem, onde acontece uma negociação de compra e venda.
Condenação – uma ação judicial condena o órgão público, como o estado ou o município. Após o processo ser aberto o juiz responsável analisa a situação e dá a sentença em favor do credor, condenando a entidade que deve fazer o pagamento.
Emissão – Após a decisão, o Presidente do Tribunal emite o precatório que formaliza a ordem de pagamento. Cada solicitação tem uma numeração específica para facilitar o acompanhamento do credor através dos portais.
Notificação – o órgão governamental recebe a notificação do precatório e precisa incluir a quantia em seu orçamento. Precatórios federais enviados até o primeiro dia de julho devem constar no orçamento do ano seguinte, e solicitações que passaram dessa data só serão incluídas no orçamento do ano subsequente, ou seja, dois anos depois.
Pagamento – Caso não exista nenhuma contestação por parte do devedor, o pagamento é realizado por ordem cronológica e preferencial.
É difícil precisar o tempo porque vários fatores podem adiar o pagamento do precatório. Na teoria eles deveriam obedecer à regulamentação do ano seguinte a partir da data de emissão. No entanto o credor pode esperar, anos e até décadas para receber o dinheiro devido.
Sim, quando o credor decide vender o precatório ele precisa assinar os documentos de cessão de precatório que são formulados pelo departamento jurídico da Jequitibá Financiamentos que darão andamento ao processo e diretamente ao Juiz da Execução sobre a cessão do precatório.
Não, as prioridades são credores com doenças graves, idosos ou com alguma deficiência e é válida apenas para precatórios alimentares. Os precatórios comuns obedecem a outras regras de pagamento.
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de negociação e pagamento.
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faz a empresa ter tanto sucesso e ser
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