Saiba o Passo a Passo Dessa Operação
O precatório é o reconhecimento de uma dívida pública, seja pelo poder municipal, estadual ou federal. Veja quais são as etapas até a quitação da dívida.
Condenação – uma ação judicial condena o órgão público, como o estado ou o município. Para isso, é necessário que o processo já tenha sido aberto e esteja em andamento no Tribunal. O juiz responsável analisa a situação e promove uma sentença em favor do credor, condenando a entidade que deve fazer o pagamento.
Emissão – Após a decisão, o Presidente do Tribunal emite o precatório que formaliza a ordem de pagamento. Cada solicitação tem uma numeração específica para facilitar o acompanhamento do credor através dos portais.
Notificação – o órgão governamental recebe a notificação do precatório e precisa incluir a quantia em seu orçamento. No entanto, é fundamental se atentar para o prazo em que o documento foi emitido oficialmente, visto que os precatórios federais enviados até o primeiro dia de julho devem constar no orçamento do ano seguinte, e solicitações que passaram dessa data só serão incluídas no orçamento do ano subsequente, ou seja, dois anos depois.
Pagamento – Uma vez que a entidade é notificada sobre o precatório, o pagamento tende a ser previsto no orçamento, para organizar a agenda de dívidas e fornecer uma previsão para o embolso. Por fim, basta enviar a quantia para a conta do Tribunal, que, junto do banco responsável, irá confirmar a operação e liberar o valor para o beneficiário.
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